LEI Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

 

Autoriza abertura de Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/93, de 1º de setembro de 1.993, para exercício de 1994, - Construção de uma rede fluvial próximo a escadaria, paralelo à avenida Jones dos Santos Neves.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 053/1.993, de 02 de agosto de 1.993, ao anexo IX mais um item a saber:

 

"4) Construção de uma rede fluvial na escadaria paralelo a Av. Jones dos Santos Neves",

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), para atender às despesas de que trata os arios anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

18.00  Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento

18.18  Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento

10      Habitação e Urbanismo

58      Urbanismo

448     Saneamento em Geral

1.43    Construção de uma rede fluvial na escadaria paralelo a Av. Jones dos Santos Neves

4100   Investimentos

4110........................................................................................................... Obras e Instalações..................................................................................................... CR$ 800.000,00.

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

08.00  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08.80  Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03      Administração e Planejamento

07      Administração

021     Administração Geral

2.19    Manutenção Atividades Gabinete do Secretário

3130   Serviços de Terceiros e encargos

3132.......................................................................................................... Outros Serviços e Encargos............................................................................................ CR$ 800.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de janeiro de 1994

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.