LEI Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 1997

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de crédito especial para reforma, ampliação e adaptações no prédio municipal da Prefeitura E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 066/1.996, de 06 de setembro de 1.996, para exercício de 1997 - aquisição de materiais de construção para reforma, ampliação e adaptações no prédio principal da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1.996), de 06 de setembro de 1.996, o anexo I, mais um item com o seguinte teor:

 

"43) - aquisição de materiais de construção para reforma, ampliação e adaptações no prédio principal da Prefeitura Municipal".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição de materiais de construção para reforma, ampliação e adaptações no prédio principal da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

060

 Secretaria Municipal de Administração

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

1.71

 Reforma, ampliação e adaptações em próprios municipais

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...............................................................R$ 20.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 Secretaria Municipal de Obras

10

 Habitação e Urbanismo

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.004

 Construção de cadeia pública na sede e distritos e construção de casas para policiais nos distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...............................................................R$ 20.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de janeiro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.