LEI Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 1956

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A EMPREGAR NAS OBRAS DE MONTAGEM DE MAQUINÁRIO DA USINA HIDROELÉTRICA, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 250.000,00.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empregar a importância de Cr$ 250.000,00 com a montagem da maquinaria da Usina Hidroelétrica, obras já em execução.

 

Art. 2º Para fazer face ao emprego da importância mencionada, fica autorizado a lançar mãos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizado a contrair empréstimos com particulares, por parte do Município, até a importância de Cr$ 500.000,00 para conclusão dos serviços, referente a dita usina.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, 17 de julho de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

THOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.