LEI Nº 22, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Cargos Isolados de Provimento Efetivo de 1 eletricista mecânico, 1 eletricista auxiliar, 2 zeladores da usina hidroelétrica, 1 tratorista, 1 motorista auxiliar e 1 motorista.

 

1 eletricista mecânico, com vencimento de............................................... Cr$ 2.500,00

1 eletricista auxiliar ............................................................................. Cr$ 2.200,00

2 zeladores da usina hidroelétrica .......................................................... Cr$ 2.200,00

1 tratorista ........................................................................................ Cr$ 4.500,00

1 tratorista auxiliar .............................................................................. Cr$ 2.000,00

1 motorista......................................................................................... Cr$ 2.500,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a 01/01/1958.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de outubro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.