LEI Nº 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

 

REESTRUTURA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores municipais, ficam alterados na forma desta lei e de acordo com a tabela abaixo, a partir de 1º de janeiro de 1957:

 

a)    cargos isolados de provimento efeito:

 

1 Secretário (função gratificada) com vencimentos mensais de.................... Cr$ 2.500,00

1 Contador com vencimentos mensais de................................................. Cr$ 5.000,00

1 Tesoureiro com vencimentos mensais de............................................... Cr$ 3.500,00

3 Escriturários com vencimento de.......................................................... Cr$ 2.000,00

1 Contínuo com vencimentos de............................................................. Cr$ 2.000,00

7 Fiscais com vencimento de.................................................................. Cr$ 2.500,00

1 eletricista mecânico, com vencimento de............................................... Cr$ 2.500,00 (Cargo criado pela Lei n° 22/1957)

1 eletricista auxiliar ............................................................................. Cr$ 2.200,00 (Cargo criado pela Lei n° 22/1957)

2 zeladores da usina hidroelétrica .......................................................... Cr$ 2.200,00 (Cargo criado pela Lei n° 22/1957)

1 tratorista ........................................................................................ Cr$ 4.500,00 (Cargo criado pela Lei n° 22/1957)

1 tratorista auxiliar .............................................................................. Cr$ 2.000,00 (Cargo criado pela Lei n° 22/1957)

1 motorista......................................................................................... Cr$ 2.500,00 (Cargo criado pela Lei n° 22/1957)

 

b) Extranumerários:

 

15 Professores municipais, com vencimentos de........................................... Cr$ 800,00

1 Auxiliar (Serviço de água), com vencimentos de..................................... Cr$ 2.500,00

1 Encarregado de Cemitério, com vencimentos de..................................... Cr$ 1.800,00

1 Chefe de Fiscalização (função gratificada), com vencimentos de................ Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, em 20 de dezembro de 1956.

 

DEOLINDO BASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.