A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Cargos Isolados de Provimento Efetivo de 1 eletricista mecânico, 1 eletricista auxiliar, 2 zeladores da usina hidroelétrica, 1 tratorista, 1 motorista auxiliar e 1 motorista.
1 eletricista mecânico, com vencimento
de............................................... Cr$ 2.500,00
1 eletricista auxiliar
.............................................................................
Cr$ 2.200,00
2 zeladores da usina hidroelétrica
.......................................................... Cr$ 2.200,00
1 tratorista
........................................................................................
Cr$ 4.500,00
1 tratorista auxiliar
..............................................................................
Cr$ 2.000,00
1 motorista.........................................................................................
Cr$ 2.500,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a 01/01/1958.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.