O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementara em Cr$ 68.410,00 (sessenta oito mil, quatrocentos e dez cruzeiros e cinquenta e hum centavos), o crédito especial aberto pelo Decreto Executivo nº 78/75, na forma da Lei nº 12/75, de 19/09/75, destinado à aquisição de ações da ESCELSA.
Art. 2º De conformidade com a legislação federal específica, a despesa com a execução do artigo anterior correrá por conta da quota parte do Imposto Único sobre energia elétrica, atribuídas ao município, relativas ao ano de 1974 e arrecadados no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de dezembro de 1975.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.