A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam elevados os vencimento e salários dos funcionários e servidores públicos municipais em 47,556%.
Art. 2º Para os operadores de máquinas fica estabelecido um percentual de 72,556%.
Art. 3º Os aposentados e pensionistas terão o mesmo reajuste do artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 18 de maio de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.