LEI N° 22, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Autoriza bolsas de estudos para carentes estudarem no colégio de 1° Grau Santa Terezinha, nesta cidade, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Considerando a insuficiência da rede pública de ensino do Município para atender a toda clientela escolar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudos aos alunos carentes, preferencialmente os filhos de servidores públicos municipais, a fim de que possam estudar no Colégio Santa Terezinha, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. Consideram-se carentes, para os fins desta lei, as famílias cuja soma da renda familiar não ultrapassando o valor correspondente a três salários mínimos.

 

Art. 2° Para cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal baixará normas para que tenham preferência no atendimento os mais carentes até se chegar, se for o caso, aos menos carentes.

 

Art. 3° Para atendimento das despesas autorizadas no artigo 1°, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

0842234.2.96 – Bolsas de estudos para carentes estudarem no Colégio Santa Terezinha

3250 – Transferências a pessoas

3254 – Apoio financeiro a estudantes...................................Cr$ 10.000.000,00.

 

Art. 4° Os recursos necessários para ocorrerem às despesas autorizadas no artigo 3° advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0307025.1.04 – Construção de 400,00 do prédio da Prefeitura Municipal

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações...................................................Cr$ 10.000.000,00.

  

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

Maria Edina Moraes

Auxiliar Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.