LEI Nº 22, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

FIXA O VENCIMENTO DO CARGO DE GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O vencimento básico de Gerente de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fica fixado em R$ 1.258,00 (hum mil duzentos e cinqüenta e oito reais).

 

Parágrafo Único. O cargo de Gerente de Educação Ambiental só poderá ser preenchido por pessoa que seja graduado na área de agronomia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.