A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir junto à Loja Maçônica 14 de Julho, o imóvel rural situado
no Córrego Valão Fundo, Barra de São Francisco - ES, medindo a área total de
74.378,27 m2, registrado no CRI sob o nº 3-I, L. 9.630, fls. 98.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto à Fraternidade Feminina Cruzeiros Do Sul o imóvel rural situado no Córrego Valão Fundo, Barra de São Francisco-ES, medindo a área total de 70.389 m2, registrado no CRI sob o nº 3-I, L. 9.630, fls. 98. (Redação dada pela Lei n° 34/2005)
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel descrito no artigo anterior é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o pagamento será feito na seguinte forma:
a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à vista;
b) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 31 de dezembro de 2005;
c) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) divididos em 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a
descontar as parcelas de que trata a letra "c" do artigo anterior
diretamente do FPM em favor da Loja Maçônica 14 de Julho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar as parcelas de que trata a letra "c" do artigo anterior diretamente do FPM em favor da Fraternidade Feminina Cruzeiro Do Sul. (Redação dada pela Lei n° 34/2005)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de março de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.