LEI Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 22/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei 22/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto à Fraternidade Feminina Cruzeiros Do Sul o imóvel rural situado no Córrego Valão Fundo, Barra de São Francisco-ES, medindo a área total de 70.389 m2, registrado no CRI sob o nº 3-I, L. 9.630, fls. 98."

 

"Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar as parcelas de que trata a letra "c" do artigo anterior diretamente do FPM em favor da Fraternidade Feminina Cruzeiro Do Sul."

 

Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de abril de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.