Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um ou mais chafarizes de água potável, nas Ruas Paraíba e Fuise da Av. Jones Santos Neves, nesta cidade, para servirem as pessoas pobres sem meios econômicos, para instalarem água potável em suas residências.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desse serviço, fica igualmente autorizado a lançar mãos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 17 de julho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.