LEI Nº 23, DE 31 DE AGOSTO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 201,60 (duzentos e um cruzeiros e sessenta centavos) sob o título Câmara Municipal, para pagamento de substituição do Contínuo da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, poderá o Sr. Prefeito Municipal utilizar saldos de exercícios anteriores, bem como o excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.