LEI Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 1971

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir uma ponte de madeira, na Fazenda do Sr. Severino Tedesco, ligando Boa Vista a São José, neste Município.

 

Art. 2º As verbas para tal fim poderá o Sr. Prefeito Municipal, lançar mãos de recursos previstos no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de maio de 1971.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.