LEI Nº 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º O Salário Mínimo passa para C$ 600.000, (seiscentos mil
cruzeiros).
Art. 2º Ficam fixados os vencimentos e salários dos servidores em atividade, em:
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Art. 3º Os vencimentos e salários dos cargos e funções não
mencionados no artigo anterior, ficam reajustados de acordo com o índice
estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 4º Os Contadores e Assessor Jurídico em atividade, além do
reajuste mencionado no artigo terceiro, receberão um aumento de C$ 2.642.149,
(dois milhões seiscentos e quarenta e dois mil e cento e quarenta e nove
cruzeiros), e, C$ 1.412.149, (hum milhão quatrocentos e doze mil e cento e
quarenta e nove cruzeiros), respectivamente, em reconhecimento ao volume de
serviços que vêem prestando ao município.
Art. 5º Os proventos dos aposentados e pensionistas em geral
ficam reajustados de acordo com o índice estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 1985, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de
Novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.