A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) destinados a aquisição de sementes de milho e feijão para distribuição a pequenos produtores – assim considerados os proprietários de até 30 (trinta) hectares, segundo o artigo 202 da Lei Orgânica do Município, bem assim os parceiros e arrendatários e outros que exploram diretamente a terra – o qual terá a seguinte aplicação:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04.14.080.2.92 – Aquisição de sementes de feijão e milho para pequenos produtores |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 400.000.,00 |
Art. 2° Os recursos necessários para atendimentos das despesas de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04.07.077.2.71 – Manutenção de irrigação |
3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 150.000.,00 |
04.14.078.2.72 – Manutenção de mecanização agrícola |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3120 – Material de Consumo......................................................Cr$ 200.000,00 |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................Cr$ 150.000,00 |
3132 – Outros Serviços e Encargos............................................Cr$ 200.000,00 |
04.14.080.2.74 – Manutenção de viveiro |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3120 – Material de Consumo...................................................Cr$ 1.000.000,00 |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................Cr$ 150.000,00 |
3132 – Outros Serviços e Encargos............................................Cr$ 200.000,00 |
04.15.088.2.76 – Manutenção de desenvolvimento animal |
3000 – Despesas Correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3132 – Outros Serviços e Encargos............................................Cr$ 500.000,00 |
04.15.089.2.77 – Manutenção de desenvolvimento da pesca |
3000 – Despesas Correntes |
3120 – Material de Consumo......................................................Cr$ 300.000,00 |
Art. 3° O fornecimento e a distribuição das sementes de milho e feijão serão feitos, mediante seleção realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e sob critérios estabelecidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretaria.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.