LEI N° 23, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Autoriza a aquisição de sementes de milho e feijão para fornecimentos a pequenos produtores, parceiros e arrendatários, bem assim crédito especial para esta finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros) destinados a aquisição de sementes de milho e feijão para distribuição a pequenos produtores – assim considerados os proprietários de até 30 (trinta) hectares, segundo o artigo 202 da Lei Orgânica do Município, bem assim os parceiros e arrendatários e outros que exploram diretamente a terra – o qual terá a seguinte aplicação:

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04.14.080.2.92 – Aquisição de sementes de feijão e milho para pequenos produtores

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 400.000.,00

 

Art. 2° Os recursos necessários para atendimentos das despesas de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04.07.077.2.71 – Manutenção de irrigação

3132 – Outros Serviços e Encargos...........................................Cr$ 150.000.,00

04.14.078.2.72 – Manutenção de mecanização agrícola

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo......................................................Cr$ 200.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................Cr$ 150.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos............................................Cr$ 200.000,00

04.14.080.2.74 – Manutenção de viveiro

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo...................................................Cr$ 1.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.................................Cr$ 150.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos............................................Cr$ 200.000,00

04.15.088.2.76 – Manutenção de desenvolvimento animal

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3132 – Outros Serviços e Encargos............................................Cr$ 500.000,00

04.15.089.2.77 – Manutenção de desenvolvimento da pesca

3000 – Despesas Correntes

3120 – Material de Consumo......................................................Cr$ 300.000,00

 

Art. 3° O fornecimento e a distribuição das sementes de milho e feijão serão feitos, mediante seleção realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e sob critérios estabelecidos pelo Prefeito Municipal e pela Secretaria.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE 

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.