LEI Nº 24, DE 17 DE JULHO DE 1956

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, UMA INSTALAÇÃO SANITÁRIA, COM DIVISÃO PARA HOMENS E MULHERES, COM OS REQUISITO EXIGIDO PELA SAÚDE PÚBLICA.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado por força desta Lei, a instala com todos os requisitos exigidos pela Saúde Pública, em logradouro público, uma privada não só para homens como para senhoras, visto que já possuímos encomenda para a higiene diária.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a construção desta obra, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos dos recursos disponíveis, do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, 17 de julho de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

EUCLYDES FERNANDES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.