LEI Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 1967

 

CONCEDE RENOVAÇÃO DE PENSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a renovação da pensão estabelecida pela Lei nº 14/62 de 15 de dezembro de 1962, aos filhos menores do ex-fiscal desta Prefeitura Moacyr Chaves, na quantia de NC$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) mensais.

 

Parágrafo Único. A renovação concedida por este artigo é a contar de dezembro de 1966 até a maioridade dos menos beneficiados, devendo ser paga à viúva Edith Cezar Chaves ou seu bastante procurador.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de NC$ 66,00 (sessenta e seis cruzeiros novos) para fazer face às despesas com a presente lei, neste exercício.

 

Parágrafo Único. A pensão estabelecida nesta lei deverá ter dotação orçamentária nos exercícios futuros até a extinção pela maioridade dos beneficiados.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de maio de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.