A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos e pensões dos Servidores Municipais, exceto os dos professores, médicos, dentistas e dos que percebem remuneração com base no piso nacional de salários, ficam majorados, com a quantia de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio.
Sala Benjamim Constant, 20 de Maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.