A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para complemento de pagamento das seguintes obras:
I - Obras e serviços de construção da Escola Família Agrícola;
II - Obras e serviços da reforma da Escola de 1º Grau João Bastos;
III - Obras de construção do vigamento e do tabuleiro da ponte da represa, no trecho: Barra de São Francisco/Cachoeirinha de Itaúnas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para complemento de pagamento das obras e serviços da Escola Família Agrícola e Escola de 1º Grau João Bastos dos exercícios anteriores, que terá a seguinte dotação:
120 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUL. E ESPORTES |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
3.055 |
Complementação de pagamento das Escolas Família Agrícola e Escola de 1º Grau João Bastos |
4390 |
Diversas Transferências de Capital |
4392 |
Despesas de Exercícios Anteriores......................................R$ 8.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.01 |
Construção de 800 m² de instalações para abrigar Setores da Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), para complementação de pagamento das obras de construção do vigamento e do tabuleiro da ponte da represa, no trecho: Barra de São Francisco/Cachoeirinha de Itaúnas.
130 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
534 |
Estradas Vicinais |
3.056 |
Complementação de pagamento das obras de construção do vigamento e do tabuleiro da ponte da represa, no trecho: Barra de São Francisco/Cachoeirinha de Itaúnas |
4390 |
Diversas Transferências de Capital |
4392 |
Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 29.500,00 |
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
3.01 |
Construção de 800 m² de instalações para abrigar Setores da Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................R$ 29.500,00 |
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.