LEI Nº 24, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo com recursos próprios efetuar complemento de pagamento de obras concluídas dos exercícios anteriores, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para complemento de pagamento das seguintes obras:

 

I - Obras e serviços de construção da Escola Família Agrícola;

 

II - Obras e serviços da reforma da Escola de 1º Grau João Bastos;

 

III - Obras de construção do vigamento e do tabuleiro da ponte da represa, no trecho: Barra de São Francisco/Cachoeirinha de Itaúnas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para complemento de pagamento das obras e serviços da Escola Família Agrícola e Escola de 1º Grau João Bastos dos exercícios anteriores, que terá a seguinte dotação:

 

120

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUL. E ESPORTES

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

3.055

 Complementação de pagamento das Escolas Família Agrícola e Escola de 1º Grau João Bastos

4390

 Diversas Transferências de Capital

4392

 Despesas de Exercícios Anteriores......................................R$ 8.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

3.01

 Construção de 800 m² de instalações para abrigar Setores da Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), para complementação de pagamento das obras de construção do vigamento e do tabuleiro da ponte da represa, no trecho: Barra de São Francisco/Cachoeirinha de Itaúnas.

 

130

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

16

 Transporte

88

 Transporte Rodoviário

534

 Estradas Vicinais

3.056

 Complementação de pagamento das obras de construção do vigamento e do tabuleiro da ponte da represa, no trecho: Barra de São Francisco/Cachoeirinha de Itaúnas

4390

 Diversas Transferências de Capital

4392

 Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 29.500,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

080

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações Públicas

3.01

 Construção de 800 m² de instalações para abrigar Setores da Administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................R$ 29.500,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.