A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam os Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total do seu orçamento além do que já autorizado na Lei Orçamentária nº 207/2010 e 217/2011.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento, superávit financeiro e ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 10 e 12 da Lei nº 207/2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.