A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 78/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam imunes de cortes as árvores de peroba existentes em terrenos públicos na sede do município de Barra de São Francisco-ES, exceto quando colocarem em risco a integridade das pessoas, residências, vias públicas, redes de distribuição de energia e outros bens públicos e privados."
Art. 2º É acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 78/2009, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Quanto às árvores situadas em terrenos particulares, aplica-se a legislação ambiental em vigor."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.