Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado por força da presente Lei, a proceder o estreitamento da Rua Rio Grande do Sul, nesta cidade, de 20 para 10 metros.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º proceder-se-á ao alongamento da referida rua até a serraria do Sr. Francisco M. Campos.
Art. 3º As despesas decorrentes de tal procedimento tais como indenização e outros que se fizerem necessários, correrão por conta dos recursos previstos no excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 15 de setembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.