O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a lei Municipal nº 058/1.993, de 12 de setembro de 1.993, para o exercício de 1994 - Construção de abrigo para retransmissor TV Capixaba na Sede.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 053/1.993, de 02 de agosto de 1.993, o anexo I mais um item a saber:
"33) Construção de abrigo para retransmissor TV Capixaba na Sede."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
09.90 |
Secretaria Municipal de Serviços |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.46 |
Const. de abrigo para retransmissor TV Capixaba na Sede |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações Cr$ 900.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.19 |
Manutenção Ativ. Gabinete Secretário |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equip. e Material Permanente Cr$ 900.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo, aos 05 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.