LEI Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAR UMA PADARIA NO NOSSO SÍTIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, para execução no exercício de 2002, o seguinte:

 

I - Instalação de padaria no Nosso Sítio, podendo fazer as instalações físicas necessárias ao funcionamento e as aquisições dos equipamentos necessários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2002.

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.