A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado na Lei Municipal nº 134/2010 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, no anexo da Câmara Municipal um item com o seguinte teor:
"02 - Aquisição de um veículo para a Câmara Municipal.
META – 2011"
Art. 2º Fica acrescentado na Lei Municipal nº 188/2010 de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, autorização para aquisição de um veículo para a Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.