A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros) para atender aos seguintes pagamentos:
a) vencimentos do Fiscal de Água e Luz, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 1959 na importância de Cr$ 44.000,00;
b) vencimentos dos Auxiliares de Arrecadação, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 1959 na importância de Cr$ 250.000,00;
c) vencimento do Diretor da Fazenda Municipal referente aos meses de março a dezembro de 1959, na importância de Cr$ 57.000,00.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos do saldo vindo do exercício anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de maio de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.