A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para este Município, um trator "Caterpillar, D4), equipado para construção de estradas pela importância de Cr$ 1.500.000,00.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mão de verbas orçamentárias disponíveis do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.