LEI Nº 27, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA COMPRA DE MATERIAL RODOVIÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para este Município, um trator "Caterpillar, D4), equipado para construção de estradas pela importância de Cr$ 1.500.000,00.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mão de verbas orçamentárias disponíveis do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.