LEI Nº 27, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980

 

MAJORA SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (C.L.T.).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam antecipados para 1º (primeiro) de novembro do corrente exercício os aumentos salariais previsto na Lei nº 23/80 para os servidores Municipais, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho (C. L. T.).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.