A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de retro escavadeira de terceiros para abertura de peixeiros em propriedades agrícolas deste Município
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrente exercício financeiro, de até Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros) para a construção dos serviços tratados no artigo 1°, os quais terão as seguintes aplicações:
11.00 – Secretaria Municipal de Agricultura |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04 – Agricultura |
15 – Produção animal |
089 – Desenvolvimento de pesca |
2.77 - Manutenção de desenvolvimento da pesca |
3130 – Serviços de terceiros e encargos |
3132 – Outros serviços e encargos ........................................Cr$ 1.140.000,00 |
Art. 3° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
025 – Edificações públicas |
1.04 – Construção de 400 m2 do prédio da Prefeitura Municipal |
4000 – Obras e instalações .................................Cr$ 1.140.000,00 |
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRTIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.