LEI N° 27, DE 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de retro escavadeira de terceiros para abertura de peixeiros em propriedades agrícolas deste Município

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrente exercício financeiro, de até Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil cruzeiros) para a construção dos serviços tratados no artigo 1°, os quais terão as seguintes aplicações:

 

11.00 – Secretaria Municipal de Agricultura

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04 – Agricultura

15 – Produção animal

089 – Desenvolvimento de pesca

2.77 - Manutenção de desenvolvimento da pesca

3130 – Serviços de terceiros e encargos

3132 – Outros serviços e encargos ........................................Cr$ 1.140.000,00

  

Art. 3° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

025 – Edificações públicas

1.04 – Construção de 400 m2 do prédio da Prefeitura Municipal

4000 – Obras e instalações .................................Cr$ 1.140.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRTIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.