A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 1º de setembro de 1993, para exercício de 1994 - Reforma no Fórum de Barra de São Francisco.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 053/1993, de 02 de agosto de 1993, o anexo I mais um item a saber:
"32) Reforma do Fórum de Barra de São Francisco".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
08:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08:80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 Administração e Planejamento |
07 Administração |
021 Administração Geral |
1.47 Reforma do Fórum de Barra de São Francisco |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações..........................................................CR$ 800.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS |
08:80 Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos |
03 Administração e Planejamento |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.19 Manut. Ativ. Gabinete do Secretário |
4100 Investimentos |
4120 Equip. e Material Permanente........................................CR$ 800.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de março de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.