LEI Nº 28, DE 16 DE JUNHO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do saldo disponível do exercício de 1949, fica aberto um crédito especial de Cr$ 14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento de salário de família aos professores municipais rurais, a contar de julho de 1949 à dezembro do exercício em curso.

 

Parágrafo Único. O salário-família será pago na base de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) "per capita".

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 16 de junho de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.