A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do saldo disponível do exercício de 1949, fica aberto um crédito especial de Cr$ 14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), para pagamento de salário de família aos professores municipais rurais, a contar de julho de 1949 à dezembro do exercício em curso.
Parágrafo Único. O salário-família será pago na base de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) "per capita".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 16 de junho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.