A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas:
115.8.12.0 - d) viárias........................................................................ Cr$ 20.000,00
301.8.63.3 - combustíveis e outros materiais.......................................... Cr$ 50.000,00
10.8.82.4 - a) serviços de empreitada.................................................... Cr$ 80.000,00
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado à abertura de crédito especial, na importância de Cr$ 2.870.425,90, para pagamento de diversos processos pendentes na Tesouraria dessa Prefeitura, conforme relação constante do Projeto de Lei nº 15, desse Poder.
Art. 3º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.