LEI Nº 28, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1957

 

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

115.8.12.0 - d) viárias........................................................................ Cr$ 20.000,00

301.8.63.3 - combustíveis e outros materiais.......................................... Cr$ 50.000,00

10.8.82.4 - a) serviços de empreitada.................................................... Cr$ 80.000,00

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado à abertura de crédito especial, na importância de Cr$ 2.870.425,90, para pagamento de diversos processos pendentes na Tesouraria dessa Prefeitura, conforme relação constante do Projeto de Lei nº 15, desse Poder.

 

Art. 3º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.