A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar uma construção erguida por José Peres nos terrenos do Parque de Vaquejada Municipal.
Parágrafo Único. Paga a indenização, o Poder executivo Municipal poderá demolir a construção para permitir a ampliação de espaço no Parque de Vaquejada.
Art. 2º Para proceder a indenização que trata o art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, créditos suplementares de Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros), o qual terá a seguinte aplicação:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
15 |
Produção animal |
088 |
Desenvolvimento animal |
2.76 |
Manutenção desenvolvimento animal |
3130 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 |
Outros Serviços e encargos |
Art. 3º Os recursos necessários para a satisfação das despesas autorizadas advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.70 |
Manutenção Gabinete do Secretário |
3110 |
Pessoal |
3111 |
Pessoal Civil........................................................................... Cr$ 300.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 01 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.