LEI Nº 28, DE 01 DE MARÇO DE 1991

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares para o fim que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar uma construção erguida por José Peres nos terrenos do Parque de Vaquejada Municipal.

 

Parágrafo Único. Paga a indenização, o Poder executivo Municipal poderá demolir a construção para permitir a ampliação de espaço no Parque de Vaquejada.

 

Art. 2º Para proceder a indenização que trata o art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, créditos suplementares de Cr$ 300.00,00 (trezentos mil cruzeiros), o qual terá a seguinte aplicação:

 

11.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

15

 Produção animal

088

 Desenvolvimento animal

2.76

 Manutenção desenvolvimento animal

3130

 Serviços de Terceiros e Encargos

3132

 Outros Serviços e encargos

 

Art. 3º Os recursos necessários para a satisfação das despesas autorizadas advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.70

 Manutenção Gabinete do Secretário

3110

 Pessoal

3111

 Pessoal Civil........................................................................... Cr$ 300.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 01 de março de 1991.

 

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.