A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para execução no exercício de 2002, o seguinte:
I - Construção de abrigos para passageiros de ônibus.
Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte aplicação:
013000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
013001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
26 |
Transportes |
782 |
Transporte rodoviário |
0098 |
Estruturação do sistema rodoviário |
1099 |
Construção de abrigos |
449051000 |
Obras e instalações...................................................R$ 12.000,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 2º desta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
013000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
013001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
26 |
Transportes |
782 |
Transporte rodoviário |
0098 |
Estruturação do sistema rodoviário |
1043 |
Construção de galpão e muro no pátio da garagem |
449051000 |
Obras e instalações..................................................R$ 12.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.