LEI Nº 28, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para execução no exercício de 2002, o seguinte:

 

I - Construção de abrigos para passageiros de ônibus.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte aplicação:

 

013000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

013001

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26

 Transportes

782

 Transporte rodoviário

0098

 Estruturação do sistema rodoviário

1099

 Construção de abrigos

449051000

 Obras e instalações...................................................R$ 12.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo 2º desta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

013000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

013001

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26

 Transportes

782

 Transporte rodoviário

0098

 Estruturação do sistema rodoviário

1043

 Construção de galpão e muro no pátio da garagem

449051000

 Obras e instalações..................................................R$ 12.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2002.

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.