A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até de 15% (quinze por cento) do total do seu orçamento, além do que já foi autorizado na Lei Orçamentária nº 207/2010, 217/2011 e 248/2011.
Art. 2º Os recursos para fazerem à suplementação de que trata o artigo anterior é exclusivamente para reforço no pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal e advirão de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento e/ou excesso de arrecadação apurado no exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.