LEI Nº 291, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinando ao custeio do auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores ocupantes do cardo de motorista desta municipalidade, com a seguinte classificação:

 

050

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

005

 Secretaria Municipal de Administração

 

04.122.003.2.010

 Manutenção de atividade

 

30.00.00.00

 Despesa corrente

 

30.90.46.00

 Auxílio

alimentação

33.90.46.01

 Indenização Auxílio

alimentação......................................... R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito especial advirão do excesso de arrecadação apurado no exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de novembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.