A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinando ao custeio do auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores ocupantes do cardo de motorista desta municipalidade, com a seguinte classificação:
050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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005 |
Secretaria Municipal de Administração |
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04.122.003.2.010 |
Manutenção de atividade |
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30.00.00.00 |
Despesa corrente |
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30.90.46.00 |
Auxílio |
alimentação |
33.90.46.01 |
Indenização Auxílio |
alimentação......................................... R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobrir a abertura do referido crédito especial advirão do excesso de arrecadação apurado no exercício financeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de novembro de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.