LEI Nº 29, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

 

MAJORA SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam antecipados para 1º (primeiro) de novembro do corrente exercício, os aumentos salariais previstos na Lei nº 23/80 para os Servidores Municipais Estatutários (Estatuto próprio).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.