A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Barra de São Francisco, no valor de Cr$ 411.855,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) para aquisição de materiais permanentes e de consumo para referida entidade.
Art. 2° Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de Cr$411.855,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:
08.00 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social |
08.80 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social |
15 – Assistência e previdência |
81 – Assistência |
486 – Assistência Social geral |
2.94 – Convênio P.M. B. S.Fco/APAE |
3130 – Serviços de Terceiros e encargos |
3132 – Outros serviços e encargos .......................................Cr$ 411.855,00 |
Art. 3° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social |
08.80 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social |
03 –Administração e planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração geral |
2.35 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Seção de Promoção e Divulgação |
3120 – Material d consumo .....................................Cr$411.855,00 |
Art. 4° O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.