LEI N° 29, DE 28 de fevereiro de 1991

 

Autoriza convênio com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – de Barra de São Francisco bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Barra de São Francisco, no valor de Cr$ 411.855,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) para aquisição de materiais permanentes e de consumo para referida entidade.

 

Art. 2° Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder executivo municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial de Cr$411.855,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social

08.80 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social geral

2.94 – Convênio P.M. B. S.Fco/APAE

3130 – Serviços de Terceiros e encargos

3132 – Outros serviços e encargos .......................................Cr$ 411.855,00

  

Art. 3° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social

08.80 – Secret. Municipal de Ação e Assistência Social

03 –Administração e planejamento

07 – Administração

021 – Administração geral

2.35 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Seção de Promoção e Divulgação

3120 – Material d consumo .....................................Cr$411.855,00

 

Art. 4° O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.