LEI Nº 29, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

Autoriza Convênio com a Fundação Casa do Menor para integração da Escola de 1º Grau Erasmo Braga, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Casa do Menor, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para subvenção à Fundação, para atender despesas com a ajuda aos trabalhos dos alunos.

 

Art. 2º Para atender as despesas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

183

 Programação Especial

2.102

 Convênio com a Fundação Casa do Menor para integração da Escola Erasmo Braga visando a iniciação para o trabalho dos alunos

3.000

 Despesas correntes

3.100

 Despesas de custeio

3.130

 Serviços de Terceiros e Encargos

3.132

 Outros serviços e Encargos..............................................................................................................Cr$ 15.000.000,00

 

 Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

183

 Programação Especial

2.57

 Manutenção da Escola Erasmo Braga

3.132

 Outros serviços e Encargos

 

Art. 4º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de abril de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.