LEI Nº 300, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DE UM IMÓVEL DO MUNICÍPIO, CONCERNENTE A UM LOTE DE TERRENOS URBANOS, A TÍTULO DE PAGAMENTO INDENIZATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de um imóvel ao senhor EDINALDO RAMOS BATISTA, brasileiro, viúvo, proprietário, portador do CPF nº 017.349.587-74, residente em Juassuba, Município de Ecoporanga, neste estado, concernente a um lote de terrenos urbanos de nºs 10, da quadra 25, medindo 150,00 (cento e cinqüenta metros quadrados) situado no Loteamento e Bairro Vicente Amaro da Silva, nesta Cidade.

 

Art. 2º A transferência do referido lote, é a título de pagamento de indenização, tendo em vista que o lote e terrenos urbanos, medindo 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados), situado na Rua Santos Dumont, s/n, Bairro do Morro do Cruzeiro, nesta cidade, pertencente ao senhor Edinaldo Ramos Batista, cadastrado sob o nº 01.001.0180.001, foi transformado em área de preservação permanente, por força da Lei Municipal nº 037/2008.

 

Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do senhor Edinaldo Ramos Batista.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.