Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais em exercício, efetivos, interinos, extranumerários, diaristas e as da Secretaria da Câmara, uma ajuda natalina na base de Cr$ 500,00.
Parágrafo Único. Afim de atender a finalidade da presente lei, em toda sua plenitude, o pagamento a que se refere o art. 1º desta lei, será efetuado até o dia 21 de dezembro corrente.
Art. 2º Para fazer face com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário, recorrendo aos recursos disponíveis, com o provável excesso de arrecadação, no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 20 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.