LEI Nº 310, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012

 

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Gerente de Assuntos Jurídicos da Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser ocupado por profissional formado em direito, inscrito na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, dedicado exclusivamente à Comissão Permanente de Licitação, com remuneração idêntica a do cargo de Gerente de Assuntos Jurídicos, estabelecida na Lei Municipal nº 106/2009.

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Gerente de Assuntos Jurídicos da Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser ocupado por profissional formado em direito, inscrito na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, dedicado exclusivamente à Comissão Permanente de Licitação, com remuneração de R$ 3.429,22 (três mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). (Redação dada pela Lei n° 479/2013)

 

Art. 2º Compete ao Gerente de Assuntos Jurídicos da Comissão Permanente de Licitação:

 

I - Exercer as atribuições previstas no parágrafo único, do Art. 38, da Lei nº 8.666/1993;

 

II - Emitir pareceres jurídicos sobre matéria de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

 

III - Controlar e certificar nos autos dos processos licitatórios o cumprimento dos prazos legais;

 

IV - Atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, auxiliando na direção das sessões;

 

V - Atender às determinações do Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

 

VI - Praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação;

 

VII - Elaborar todas as minutas dos contratos e convênios realizadas pela Administração Pública Municipal, inclusive aqueles que não estejam diretamente ligados à licitação.

 

Art. 3º O cargo de Gerente de Assuntos Jurídicos da Comissão Permanente de Licitação não fará jus a nenhuma outra forma de gratificação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de fevereiro de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.