LEI Nº 479, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 106/2009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 E A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 310/2012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 106/2009, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes redações:

 

"I - Gerente de Assuntos Jurídicos: Cargo de provimento em comissão, que deverá ser ocupado por profissional formado em direito, inscrito na OAB, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remw1eração de R$ 3.429,22 (três mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos)".

 

Art. 2° O artigo 1°, da Lei Municipal nº 310/2012, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Gerente de Assuntos Jurídicos da Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser ocupado por profissional formado em direito, inscrito na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, dedicado exclusivamente à Comissão Permanente de Licitação, com remuneração de R$ 3.429,22 (três mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos)".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Barra de São Francisco, estado do espirito santo, aos 19 de agosto de 2013

 

Luciano Henrique sordine pereira

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.