O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A receita do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1975, é estimada em Cr$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS |
PARCELAS |
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CORRENTES |
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Receita Tributária |
CR$ 104.200.000 |
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Receita Patrimonial |
CR$ 7.000.000 |
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Receita Industrial |
CR$ 3.000.000 |
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Transferências Correntes |
CR$ 1.724.145,20 |
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CAPITAL |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 53.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
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Participação em Tributos Federais |
Cr$ 527.000,00 |
580.000,00 |
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SOMA TOTAL DA RECEITA |
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CR$ 2.470.000,00 |
Art. 2º A despesa do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1975, é fixada em Cr$ 2.470.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes unidades orçamentárias:
DESPESAS |
PARCELAS |
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CÂMARA MUNICIPAL |
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Gabinete da Presidência e Secret. |
Cr$ 25.476,00 |
25.476,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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Gabinete do Prefeito |
CR$ 136.519,52 |
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Secretaria |
CR$ 53.372,12 |
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Divisão de Administração |
CR$ 40.396,60 |
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Administração Financeira |
CR$ 197.698,74 |
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Rec. Nat. Agropecuária |
CR$ 98.893,56 |
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Viação, Transporte e Comunicações |
CR$ 609.276,52 |
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Educação e Cultura |
CR$ 370.803,98 |
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Saúde e Saneamento |
CR$ 152.316,16 |
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Bem Estar Social |
CR$ 125.461,40 |
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Serviços Urbanos |
CR$ 659.785,40 |
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SOMA TOTAL DA DESPESA |
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CR$ 2.470.000,00 |
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Art. 3º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá ser incorporada à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos para abertura de créditos adicionais, dentro da mesma unidade orçamentária.
Art. 5º Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores.
Art. 6º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, em que são especificados receita e despesa e receita do município.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Barra de São Francisco, 18 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.