LEI Nº 312, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA O GOVERNO FEDERAL PARA CONSTRUÇÃO DO IFES.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a doação ao Governo Federal de uma área de terras agrícolas legítima, medindo a área de 565.600,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Itaúnas, Distrito da Sede, neste Município, contendo como benfeitorias 01 (uma) casa de colonos, pastagens e abertas para cultivo de cereais, confrontando-se por seus diversos lados com: ao norte, com José de Oliveira Pereira e sua esposa Laurivina da Silva Pereira; ao sul, com Liovegildo Antonio Caetano; ao leste, com Enivaldo Euzébio dos ANJOS E João Pires, em substituição de Nilson Gonçalves de Carvalho e Orácio Tomé; e a oeste, com herdeiros de Manoel Araújo e Antonio de Moura, em substituição de herdeiros de Manoel Araújo e outros. Cadastrada junto ao INCRA sob o nº 502.022.033.855-9, com uma área total de 565.600,00 hectares, módulo fiscal 20,00 has. Havidos anteriormente de acordo com escritura devidamente registrada junto ao CRGI desta Comarca, sob a matrícula nº R-1/9.120, AV 02 e 03, ficha 01, livro 02.

 

Art. 2º A área a que se refere o Art. 1º foi adquirida pelo Município de Barra de São Francisco - ES através de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel nº 00008/2012 e será destinada para a construção de um campus do IFES - Instituto Federal do Espírito Santo.

 

Art. 2º A área a que se refere o Art. 1º foi adquirida pelo Município de Barra de São Francisco-ES através de Escritura de Compra e Venda e será destinada para a construção de um campus - IFES - Instituto federal do espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 346/2012)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de fevereiro de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.