A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 312, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A área a que se refere o Art. 1º foi adquirida pelo Município de Barra de São Francisco-ES através de Escritura de Compra e Venda e será destinada para a construção de um campus - IFES - Instituto federal do espírito Santo".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.